31/05/2010 - Clique AQUI para ver o edital da AGE 2010

O SINDIFARMA em 2010 completa 16 anos, representando de forma progressiva e muito honesta a categoria profissional dos empregados AUXILIARES E TÉCNICOS DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS, PERFUMARIAS, SIMILARES E MANIPULAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, "não" por conta própria, mais "sim" por deliberação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de sua carta sindical 46251.002501/94-23, com o objetivo de defender e representar a categoria que foi regulamentada pela Resolução 2/72 do Conselho Federal de Educação (CFE), Parecer 5210/78 do Ministério da Educação, que extinguiu a profissão de “Prático de Farmácia” (antigos oficiais de farmácia), posteriormente modificada pelo mesmo Conselho através do Parecer 771/94, e Portaria 363/95 definindo os parâmetros para a formação dos Auxiliares e Técnicos em Farmácia, e atualmente pela Resolução 464/07 de 23 de Julho de 2007, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que diferencia a os “auxiliares e técnicos” dos “práticos de farmácia” que deixaram de existir.

Acontece que durante todo este tempo, o SINDIFARMA está sendo impedido de realizar um trabalho de melhorias da qualidade e das condições de condições de trabalho, pois muitos sindicatos tentam nos atrapalhar, contando fábulas e enviando documentação sem validade alguma, pois não aceitam ter perdido a representatividade por imposição da lei.

Por conta disso, informamos que o MANDADO DE SEGURANÇA 1998 que tantos veiculam, dizendo que o SINDIFARMA está impedido de realizar seu trabalho, caiu por terra, no qual está disponível no link acima e aqui na certidão pois trabalhamos sempre com a verdade, sem deixar de omitir qualquer tipo de informação para a categoria.

O SINDIFARMA possui decisões com “trânsito em julgado” das maiores cortes deste país, que são o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), e que tem efeito “erga omnes” para representar os trabalhadores no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos conforme certidão.

Os comerciários vendem roupas, prego, bebida, sapato, etc... "sem desmerecer ou desrespeitar" a categoria de ninguém, só que o comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, vende saúde, e entendemos que esta especificidade deveria ser respeitada pelos demais sindicatos, no sentido de informar as empresas.

Os escritórios de contabilidade devem ser mais cautelosos no cumprimento das normas coletivas firmadas pelos comerciários.

O SINDIFARMA vem obtendo êxito em todas as demandas em AÇÃO SINDICAL onde já foram proferidas diversas decisões em que o poder judiciário declara o sindicato "legítimo" por se tratar de categoria específica e especializada e o comércio "genérica" e "eclética", disponíveis no nosso site na seção "SENTENÇAS".

No ponto de vista do SINDIFARMA as atitudes praticadas por essas entidades sindicais, não podem ser classificadas como lícitas, e sim inconvenientes, pois, chegar a um estabelecimento farmacêutico, ou escritório de contabilidade tentando induzir as pessoas a erro, a seguir um sindicato que por lei não mais os representa é muito desagradável, por isso orientamos as que as empresas que busquem o auxilio junto ao sindicato que realmente representa a categoria, para que possamos dar melhor assistência à categoria em tempo hábil, onde esperamos que tudo o que foi explanado, sirva de sustentação para alertá-los que a representatividade de uma categoria é coisa séria!

Em caso do não atendimento ao que foi informado, estaremos primeiramente notificando as empresas, para futuramente não alegar ignorância, e sucessivamente reivindicando judicialmente o que é de direito!

Este procedimento visa de forma uniforme um bom relacionamento para com respectivos profissionais e responsáveis pelo bom andamento de negócios, e em caso de dúvidas, e para não se sentir omisso, faça uma consignação (depósito em juízo) para que a Justiça do Trabalho determine quem é o legítimo para receber as contribuições, evitando maiores prejuízos, pois:

“QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES”