
31/05/2010
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O
SINDIFARMA
em
2010 completa 16 anos, representando de
forma progressiva e muito honesta a categoria profissional
dos empregados AUXILIARES
E TÉCNICOS DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS,
PERFUMARIAS, SIMILARES E MANIPULAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO,
"não" por conta própria,
mais "sim" por deliberação
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
através de sua carta sindical 46251.002501/94-23, com o
objetivo de defender e representar a categoria que foi regulamentada
pela Resolução 2/72 do Conselho
Federal de Educação (CFE), Parecer
5210/78 do Ministério da Educação,
que extinguiu a profissão de “Prático
de Farmácia” (antigos oficiais
de farmácia), posteriormente modificada pelo mesmo
Conselho através do Parecer 771/94,
e Portaria 363/95 definindo os parâmetros
para a formação dos Auxiliares e Técnicos
em Farmácia, e atualmente pela Resolução
464/07 de 23 de Julho de 2007, do Conselho
Federal de Farmácia (CFF), que diferencia
a os “auxiliares e técnicos”
dos “práticos de farmácia”
que deixaram de existir.
Acontece
que durante todo este tempo, o SINDIFARMA
está sendo impedido de realizar um trabalho de melhorias
da qualidade e das condições de condições
de trabalho, pois muitos sindicatos tentam nos atrapalhar,
contando fábulas e enviando documentação sem
validade alguma, pois não aceitam ter perdido a representatividade
por imposição da lei.
Por
conta disso, informamos que o MANDADO DE SEGURANÇA 1998
que tantos veiculam, dizendo que o SINDIFARMA
está impedido de realizar
seu trabalho, caiu por terra, no qual está disponível no link acima e aqui na certidão pois trabalhamos sempre com a verdade,
sem deixar de omitir qualquer tipo de informação para a
categoria.
O
SINDIFARMA
possui decisões com “trânsito
em julgado” das maiores cortes deste país,
que são o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(STJ) e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF),
e que tem efeito “erga omnes”
para representar os trabalhadores no comércio atacadista
e varejista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos
conforme certidão.
Os
comerciários vendem roupas, prego, bebida, sapato,
etc... "sem desmerecer ou desrespeitar" a categoria
de ninguém, só que o comércio
atacadista e varejista de drogas, medicamentos e produtos
farmacêuticos, vende saúde, e entendemos
que esta especificidade deveria ser respeitada pelos demais
sindicatos, no sentido de informar as empresas.
Os
escritórios de contabilidade devem ser mais cautelosos no
cumprimento das normas coletivas firmadas pelos comerciários.
O
SINDIFARMA
vem obtendo êxito em todas as demandas em AÇÃO
SINDICAL onde já
foram proferidas diversas decisões em que o poder judiciário
declara o sindicato "legítimo"
por se tratar de categoria específica e
especializada e o comércio "genérica"
e "eclética", disponíveis
no nosso site na seção "SENTENÇAS".
No
ponto de vista do SINDIFARMA
as atitudes praticadas por essas entidades sindicais, não
podem ser classificadas como lícitas, e sim inconvenientes,
pois, chegar a um estabelecimento farmacêutico, ou
escritório de contabilidade tentando induzir as pessoas
a erro, a seguir um sindicato que por lei não mais
os representa é muito desagradável, por isso
orientamos as que as empresas que busquem o auxilio junto
ao sindicato que realmente representa a categoria, para
que possamos dar melhor assistência à categoria
em tempo hábil, onde esperamos que tudo o que foi
explanado, sirva de sustentação para alertá-los
que a representatividade de uma categoria é coisa
séria!
Em
caso do não atendimento ao que foi informado, estaremos primeiramente
notificando as empresas, para futuramente não alegar ignorância,
e sucessivamente reivindicando judicialmente o que é de direito!
Este procedimento visa de forma uniforme um bom relacionamento
para com respectivos profissionais e responsáveis
pelo bom andamento de negócios, e em caso de dúvidas,
e para não se sentir omisso, faça uma consignação
(depósito em juízo) para
que a Justiça do Trabalho determine quem é
o legítimo para receber as contribuições,
evitando maiores prejuízos, pois:
“QUEM
PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES”
 
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