A Classificação Brasileira de Ocupações-CBO instituída pela Portaria Ministerial nº 397 de 09 de Outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupacões no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, nos mais diferentes setores de atividade, tanto do setor público como privado, e os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.

Já a regulamentação da profissão, diferente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio dos deputados e senadores, e levada a sanção do presidente da república.

Nessa publicação as profissões são catalogadas e numeradas, onde a Organização Internacional do Trabalho [OIT] retira dados para confeccionar o Código Internacional de Ocupação.


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