A
Classificação Brasileira de Ocupações-CBO instituída
pela Portaria Ministerial nº 397 de 09 de Outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupacões no mercado
de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros
administrativos e domiciliares, nos mais diferentes setores
de atividade, tanto do setor público como privado, e os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem
administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
Já
a regulamentação da profissão, diferente da CBO é realizada
por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso
Nacional, por meio dos deputados e senadores, e levada a
sanção do presidente da república.
Nessa
publicação as profissões são catalogadas e numeradas, onde
a Organização Internacional do Trabalho [OIT] retira dados
para confeccionar o Código Internacional de Ocupação.
Clique aqui para visualizar a relação de profissões
regulamentadas na CBO/2002.
