O SINDIFARMA orienta e acompanha homologações, pois tal assistência serve para esclarecer o (a) empregado (a) que por sua vez, deve estar atento para sanar dúvidas e garantir seus direitos, sob a supervisão do homologador do sindicato e também de seu empregador ou preposto sobre o devido cumprimento das leis e zelar pelo pagamento do que lhe for devido.
Saiba mais sobre a uniformização
de conduta do sindicato para homologação do TRCT clicando aqui
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Para que o sindicato homologue a rescisão de contrato de trabalho, devem-se providenciar os seguintes documentos:
•
Termo de Rescisão em 05 (cinco) vias;
• Comprovante do Pagamento das verbas no ato da homologação;
• Guias do Seguro Desemprego;
• Comprovante do Pagamento da Multa do FGTS (40%);
• Extrato de FGTS (atualizado);
• Chave de Conectividade da CEF;
• CTPS do empregado com as anotações devidamente atualizadas;
• Livro ou Ficha de Registro do Empregado;
• Carta de Preposto da Empresa, assinada pelo representante legal;
• Carta de dispensa ou pedido de demissão;
• Exame Médico Demissional, obrigatório, pela Portaria
Nº 8/96;
• Comprovante de pagto. das Contribuições (últimos
06 meses);
Passo: Para recolher o FGTS.
Dirigir-se a uma agência
da Caixa Econômica Federal portando:
•
Termo de Rescisão em 03 (três) vias, homologada;
• Extrato do FGTS atualizado;
• Chave de conectividade da Caixa Econômica Federal;
• Carteira de Trabalho atualizada;
• Guia do recolhimento do FGTS;
2°
Passo: Para dar entrada no Seguro Desemprego.
Dirigir-se a uma Agência
do Poupa Tempo, ou na própria agência da Caixa Econômica
Federal, portando:
•
Termo de Rescisão em 03 (três) vias, homologada;
• Comprovante do recebimento do FGTS;
• Documento do Seguro Desemprego (SD);
• Carteira de Trabalho atualizada;
Em
caso de não ter agencia do Poupa Tempo em sua cidade,
favor dirigir-se a uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho),
ou PAT (Posto de Amparo ao Trabalhador), ou na própria
com
todos os documentos mencionados.
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